Fonte: IDG Now!
Um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e vinte dias de detenção por ter publicado na web fotografias íntimas de uma ex-namorada. De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná, ele cometeu os crimes de difamação e injúria – artigos 139 e 140 do Código Penal.
A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de uma multa mensal de 1.200 à vítima, pelo prazo de duração da pena de detenção.
A decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, que julgou procedente o pedido formulado por "R.L." na ação ajuizada contra "E.G.S.". Apesar da decisão, o caso ainda permite recurso.
O caso
A vítima (R.L.) foi namorada do condenado (E.G.S.) durante, aproximadamente, três anos. Após a separação, o empresário, inconformado com o término do relacionamento, passou a atacar a imagem da ex, fazendo comentários negativos junto a amigos, familiares e colegas de trabalho.
Além de encaminhar, por e-mail, fotografias íntimas dela a diversas pessoas, ele também publicou as imagens (algumas eram fotomontagens, segundo a vítima) em diversos sites nacionais e internacionais de conteúdo pornográfico.
Segundo a mulher, “as fotos foram tiradas em um momento de intimidade do casal” e “jamais desconfiou ou sequer pôde fazer juízo de que tais materiais pudessem ser usados para denegrir sua imagem e conduta, mesmo porque submeteu-se a isso por entender que se tratava de uma “fantasia” de Eduardo, pessoa com quem teve intimidade e fez planos para o futuro: era uma relação baseada em amor e amizade, e não em intrigas, mentiras ou ódio”.
O voto da relatora
A relatora do recurso, juíza Lilian Romero, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, confirmando, a pena por injúria e difamação.
“A prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada. O conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua [...]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro”, escreveu a juíza em seu voto.
“Uma rápida visualização das páginas da Internet, constantes da perícia, assim como das fotos, basta para demonstrar a ofensa à reputação e à dignidade da apelada. Está comprovado nos autos, outrossim, que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog.”, prossegue a juíza.
“A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidade dela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela.”, diz o voto.
Pena branda
Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital da FGV e presidente do conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, o caso mostra que há leis no Brasil para punir os crimes de difamação praticados na Internet, mas as penas são muito brandas. “O estrago que se faz ao expor uma pessoa na rede mundial de computadores é tão grande que a legislação pede penas mais pesadas”, explica o especialista.
Blum conta que, em pelos menos três outros casos semelhantes, com o envio de e-mails e publicação de ofensas e imagens em redes sociais, os responsáveis continuaram cometendo os crimes, parando apenas quando houve novas condenações, e a possibilidade de prisão em regime semiaberto, o que leva anos. “Isso pode incentivar que o crime continue sendo cometido”, destaca o especialista.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Empresário é condenado a 2 anos de prisão por publicar na web fotos da ex-namorada nua
Publicado por
Deborah Silva
Arquivado em:
Notícias
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1 comentários:
Pô, meu, cadê as fotos?
:)))
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