Por: Prof Enio Leite
Escola FOCUS
1) Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja denegri mento da imagem.
2) Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.
3) Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.
4) Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.
5) Na publicidade, tenha sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.
6) Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a Lei.
7) Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.
8) Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
9) A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.
10) A fotografia é protegida por Lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, legalmente protegida e como tal está protegida pelos art. 6 da Lei 5988/73 e art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98, cujo teor é: "Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: "VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia".
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Confira 10 questões básicas que o fotógrafo deve saber antes de fotografar
Publicado por
Deborah Silva
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