Fonte: Tribunal de Contas da União
Dois fotógrafos contratados para registrar um casamento religioso deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um casal de noivos. Eles não compareceram à cerimônia, negligenciando o contrato firmado com antecedência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os noivos contam que se casaram em dezembro de 2006, depois de um longo tempo de namoro, e que “prepararam criteriosamente a cerimônia, contratando os profissionais para o serviço de fotografia e filmagem”. Afirmam ainda que “foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecido”.
A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem o casal de noivos por danos morais em R$ 5 mil.
Os noivos recorreram contra a decisão solicitando o aumento do valor da indenização. Mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso. O relator avaliou que é “incontroverso nos autos o fato de que foram os noivos vítimas de dano moral, em decorrência de conduta antijurídica praticada pelos apelados, de evidente quebra de contrato”. Para o magistrado, quanto ao valor da indenização devida, nada há de ser modificado.
E, continua: “verificadas as circunstâncias em que ocorreu o fato lesivo, assim como as consequências dele advindas, entendo que o valor fixado pela sentença mostra-se adequado à hipótese fática e certamente cumprirá o objetivo de inibir os profissionais de repetirem essa conduta”.
Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Fotógrafos deverão indenizar casal de noivos por danos morais em R$ 5 mil reais. Você concorda?
Publicado por
Eduardo Chaves
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Notícias
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1 comentários:
A pena de 5 mil reais ficou barata para a equipe de fotografia. Profissionais como estes deveriam ter site e nomes divulgados para que outros casais não venham ser enganados. Ao mesmo tempo, são estes profissionais que contribuem para com que o nosso cliente valorize ainda mais nosso trabalho.
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